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BIM no setor público: o que os decretos exigem

Por Construção ConectadaPublicado em

O que cada decreto diz, em poucas linhas

Dois decretos aparecem em quase todo edital de obra pública que fala de BIM. O Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia BIM BR. O Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil e institui o Comitê Gestor dessa estratégia.

A diferença prática é que o primeiro cria obrigações para quem contrata e para quem executa, e o segundo organiza o esforço nacional de difusão. O segundo revoga o Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, que havia criado a Estratégia anterior.

Os dois decretos lado a lado
AspectoDecreto nº 10.306/2020Decreto nº 11.888/2024
AssuntoUso do BIM em obras e serviços de engenhariaEstratégia Nacional de Disseminação do BIM e Comitê Gestor
A quem se dirigeÓrgãos e entidades da administração pública federalGoverno federal, com Comitê Gestor de nove órgãos
O que produzFases com prazos e regras para edital e contratoObjetivos da estratégia, comitê e grupos de trabalho
Relação com o anteriorAplica-se no âmbito da Estratégia instituída em 2019Revoga o Decreto nº 9.983/2019

As três fases do Decreto nº 10.306

O art. 4º implanta o BIM de forma gradual, em três fases com datas. A primeira, a partir de 1º de janeiro de 2021, trata do desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e abrange, no mínimo, os modelos de estruturas, de instalações hidráulicas, de aquecimento, ventilação e ar condicionado e de instalações elétricas.

A segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, trata da execução direta ou indireta de projetos e inclui orçamentação, planejamento, controle de obras e a atualização do modelo como construído, o as built. A terceira, a partir de 1º de janeiro de 2028, inclui o gerenciamento e a manutenção do empreendimento depois de construído.

O que o edital e o contrato precisam dizer

Na execução indireta, o art. 5º prevê que o edital e o instrumento contratual tragam a obrigação de o contratado aplicar o BIM em uma ou mais etapas do ciclo de vida da obra. O art. 6º traz regras que mudam a rotina do fornecedor, e a lista abaixo as resume como estão no texto consultado.

  • Os arquivos devem ser disponibilizados em formato aberto, não proprietário, além de outro formato que o edital exigir.
  • Os serviços seguem o programa de necessidades e as diretrizes do projeto de referência.
  • O treinamento dos profissionais fica a cargo do contratado, sem ônus adicional para o órgão.
  • Os direitos autorais patrimoniais sobre projetos e modelos BIM são cedidos ao órgão contratante no ato da contratação.

O que isso muda para quem contrata e para quem fornece

Para o fornecedor, a cena é a de quem lê um edital e encontra a palavra BIM sem saber para quê. A leitura útil é separar três perguntas. Em qual fase do art. 4º a licitação se enquadra? Quais etapas do ciclo de vida o contratado deve atender com BIM? Qual é o formato aberto exigido, e como a entrega será conferida? Quem não responde a essas três antes de precificar costuma descobrir a resposta na medição.

Para o órgão, o decreto pede uma coisa que o edital precisa traduzir: o que o modelo será usado para fazer. Orçar, planejar, medir e atualizar o as built são usos diferentes, e cada um pede um nível de informação no modelo. A conversa sobre o nível de desenvolvimento deve vir antes da licitação, e não depois da primeira entrega.

Os limites do que os decretos dizem

Os decretos se dirigem à administração pública federal. Estados, municípios e empresas estatais com regime próprio podem ter regras diferentes, e o edital de cada um é o documento que vale. Os decretos também não detalham o conteúdo técnico de uma entrega, e por isso editais e termos de referência costumam citar normas como a ABNT NBR ISO 19650 e o formato IFC para completar a exigência.

Há ainda o cuidado de data. O texto do Planalto indica a publicação oficial no Diário Oficial da União e avisa que não substitui o texto publicado. Antes de citar um artigo em proposta ou em recurso, confira a redação vigente, porque decretos podem ser alterados.

O que fazer na segunda-feira

Separe os editais de obra pública federal que a sua empresa acompanha e marque, em cada um, a fase do art. 4º em que ele se enquadra, a etapa em que o BIM é exigido e o formato aberto pedido. Em seguida, liste o que a sua equipe já entrega e o que falta. Essa tabela vira a base de qualquer proposta e de qualquer pergunta de esclarecimento ao órgão.

Guarde a tabela atualizada a cada edital. Com o tempo, ela mostra quais exigências se repetem e onde a equipe precisa se capacitar, o que ajuda a decidir treinamento e contratação com base em edital real.

Se a sua empresa quer conversar sobre como preparar a sua empresa para as exigências de BIM em obra pública, escreva para a Construção Conectada pelo WhatsApp +55 11 93262-8591 ou em construcaoconectada.com/contato.

Perguntas frequentes

BIM é obrigatório em obra pública?

Para a administração pública federal, o Decreto nº 10.306/2020 prevê o uso do BIM em fases, a partir de 2021, 2024 e 2028. Para obras de estados e municípios, vale a regra de cada ente e o edital. Confira sempre o documento de quem contrata.

O que muda a partir de 2024 no Decreto 10.306?

A segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, trata da execução direta ou indireta de projetos e inclui orçamentação, planejamento, controle de obras e a atualização do modelo como construído. A primeira fase, desde 2021, trata do desenvolvimento dos projetos.

O que é a Estratégia BIM BR?

É a estratégia nacional para promover um ambiente adequado ao investimento em BIM. O Decreto nº 11.888/2024 a dispõe como Estratégia Nacional de Disseminação do BIM e institui o Comitê Gestor, e revoga o Decreto nº 9.983/2019, que tratava do tema antes.

Que formato de arquivo o decreto exige?

O art. 6º do Decreto nº 10.306 exige que os arquivos sejam disponibilizados em formato aberto, não proprietário, além de outro formato que o edital pedir. O edital é que define qual formato aberto será conferido na entrega.

Quem fica com os direitos sobre o modelo BIM?

Segundo o art. 6º do Decreto nº 10.306, os direitos autorais patrimoniais sobre os projetos e modelos BIM são cedidos ao órgão contratante no ato da contratação. Leia a cláusula do edital, que pode detalhar a forma da cessão.

Fontes

  1. Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020 (Planalto) (acessado em 30/10/2026)
  2. Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024 (Planalto) (acessado em 30/10/2026)

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