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BIM na licitação: como exigir no edital

Por Construção ConectadaPublicado em

O que a lei e os decretos dizem sobre BIM em licitação

Quem escreve o edital de uma obra pública costuma começar pela mesma pergunta: o BIM é obrigatório? A resposta depende do comprador e do dispositivo. Vale separar os textos, porque cada um diz uma coisa diferente.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é a norma geral de licitações. No art. 19, § 3º, prevê que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que for adequada ao objeto, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la. O inciso V do mesmo artigo manda os órgãos com competência regulamentar promoverem a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam criar, utilizar e atualizar modelos digitais de obras e serviços de engenharia. O texto fala em preferência, e a avaliação da adequação ao objeto fica com quem contrata.

O Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, trata do uso do BIM em obras e serviços de engenharia realizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. O Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (Estratégia BIM BR), com o Comitê Gestor e objetivos como apoiar a administração pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e propor parâmetros para compras e contratações com uso do BIM. Segundo a leitura do texto, ele não fixa exigências diretas para editais, nem prazos de adoção. Confira sempre a redação vigente no site do Planalto antes de citar.

O que o Decreto 10.306 pede de quem contrata e de quem é contratado

Para o comprador federal, o decreto estabelece fases. A partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM entra em projetos de construções novas, ampliações ou reabilitações de grande relevância, com modelos de arquitetura e das engenharias, detecção de interferências, extração de quantitativos e geração de documentação gráfica. A partir de 1º de janeiro de 2024, passa a abranger também a execução e a gestão de obras, com orçamento, planejamento, controle e atualização do modelo como construído. A partir de 1º de janeiro de 2028, alcança projetos de média ou grande relevância, incluindo gerenciamento e manutenção após a construção.

Na execução indireta, o art. 5º diz que o edital e o contrato devem prever o BIM. Esse artigo também trata dos repasses da União a outros entes e entidades e os condiciona à aplicação do BIM, o que alcança estados e municípios que recebem recursos federais. Em obra com repasse, vale conferir o que o instrumento de repasse exige.

O art. 6º lista obrigações do contratado que podem ser transpostas para qualquer edital: entregar arquivos em formato aberto, atender aos níveis de detalhamento exigidos, manter a habilitação durante o contrato, corrigir deficiências e ceder à contratante os direitos autorais patrimoniais. O art. 8º diz que, na contratação de projetos, o contratante define o nível de detalhamento dos modelos conforme os usos e o programa de necessidades. Ou seja, cabe ao comprador especificar, e o licitante responde ao que foi especificado.

O que escrever no edital e no termo de referência

A Cartilha de orientação para implementação do BIM na administração pública, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, parte de um princípio simples: para especificar o BIM em editais de obras públicas, os requisitos precisam ser claros e viáveis para todos os envolvidos. Ela recomenda explicar os usos pretendidos do modelo e organizar a especificação em um plano de execução BIM elaborado pelo contratante antes da assinatura do contrato.

A lista abaixo reúne o que a cartilha indica que o plano pré-contrato deve conter, e é um bom roteiro para o termo de referência.

  • Usos pretendidos do modelo (compatibilização, quantitativos, planejamento, as built, manutenção), ligados ao objetivo da contratação.
  • Formatos de arquivo aceitos para os modelos entregues, para garantir compatibilidade entre disciplinas.
  • Ambiente comum de dados que será usado e o nível de informação necessário em cada estágio: estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo, projetos para produção e projeto como construído.
  • Integração dos modelos com o cronograma.
  • Exigências de normas e padrões, como a NBR 15965, e das partes da ISO 19650 que o comprador quiser adotar.
  • Comprovação de experiência do licitante em BIM, por acervo de projetos ou qualificação técnica, inclusive como critério de julgamento na modalidade técnica e preço.
  • Declaração do licitante de que disporá de infraestrutura mínima, como servidores e softwares, durante o contrato.
  • Análise de riscos do uso do BIM, que pode virar matriz de riscos, e instrumentos de gestão como glossário, plano de comunicação, matriz de entregáveis, matriz de responsabilidades, fluxo de trabalho e controle de qualidade.

Erros comuns de edital que o contratado só descobre depois

O primeiro erro é exigir BIM sem dizer para quê. Uma frase como a obra deverá ser projetada em BIM deixa o licitante sem saber que nível de informação precificar. Duas propostas podem ser honestas e diferir muito em escopo, e o comprador vai comparar o que não é comparável.

O segundo é misturar a fase do projeto com a da obra. Um modelo de projeto básico não é o modelo que se usa para medir a execução, e o edital precisa dizer em qual estágio cada entrega é exigida. O terceiro é esquecer o aceite: se o edital não define como a entrega será verificada, o fiscal recebe arquivos e não tem critério para rejeitar nada.

O quarto é deixar a atualização do modelo sem dono. Se o contrato prevê o modelo como construído, o edital deve dizer quem o atualiza durante a obra, com que periodicidade e como isso se liga à medição. O art. 140 da Lei nº 14.133/2021 determina que o recebimento definitivo de obras seja feito por termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; quanto mais objetivas as exigências, mais simples fica comprovar. O art. 103 permite que o contrato preveja matriz de alocação de riscos, o que ajuda a registrar de quem é o risco de incompatibilidade entre modelos.

Como dividir a exigência entre projeto, obra e operação

A tabela mostra uma forma de separar o que se exige em cada contratação, para que o edital peça o que o comprador vai de fato usar naquela etapa.

O que o edital pode exigir em cada tipo de contratação
ContrataçãoModelo exigidoExigências típicas do edital
Projeto básico e executivoModelos por disciplina, com interferências tratadasFormato aberto, nível de informação por etapa, relatório de compatibilização, quantitativos extraídos do modelo
ObraModelo de referência mais atualização durante a execuçãoLigação ao cronograma, controle de avanço, registro de modificações, as built consolidado
Gerenciamento e fiscalizaçãoAcesso ao modelo vigente e ao histórico de revisõesAmbiente comum de dados, relatórios periódicos ligados a elementos, critérios de aceite
Operação e manutençãoModelo como construído com os dados dos equipamentosDados por tipo de equipamento, documentação de entrega, direitos de uso do modelo

O que fazer na segunda-feira

Pegue o termo de referência da próxima licitação ou o último que a sua área publicou e responda, linha por linha, a uma pergunta: para quê esta exigência de BIM será usada? As que ficarem sem resposta são candidatas a sair, e as respostas que faltam são candidatas a entrar. Em seguida, confira com a assessoria jurídica a redação vigente da Lei nº 14.133/2021 e dos decretos no site do Planalto, e inclua o plano de execução BIM pré-contrato como anexo.

Se a sua empresa quer conversar sobre como especificar BIM em editais e contratos, escreva para a Construção Conectada pelo WhatsApp +55 11 93262-8591 ou em construcaoconectada.com/contato.

Perguntas frequentes

O BIM é obrigatório em licitações de obras?

Para a administração pública federal, o Decreto nº 10.306/2020 estabelece fases de uso do BIM. Na norma geral, o art. 19, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê o uso preferencial do BIM quando adequado ao objeto. Para estados e municípios, depende de lei local ou de condição de repasse federal.

O que a Lei 14.133 diz sobre BIM?

O art. 19, § 3º, diz que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura será preferencialmente adotado o BIM, sempre que adequado ao objeto, ou tecnologias similares ou mais avançadas. O inciso V do art. 19 pede a adoção gradativa de modelos digitais.

O que é o plano de execução BIM no edital?

É o documento que organiza o uso do BIM na contratação. Segundo a cartilha do Ministério da Gestão, deve ser preparado pelo contratante antes do contrato, com formatos, ambiente comum de dados, níveis de informação, exigências do licitante e instrumentos de gestão. Depois do contrato, ele é atualizado para acompanhar a execução.

Posso exigir experiência em BIM como critério de julgamento?

A cartilha do Ministério da Gestão cita a comprovação de experiência por acervo ou qualificação técnica, inclusive como critério de julgamento na modalidade técnica e preço. A forma exata deve ser validada com a assessoria jurídica do órgão, de acordo com a lei e o objeto.

O que o Decreto 11.888 mudou para o BIM no setor público?

Instituiu a Estratégia BIM BR e seu Comitê Gestor, e revogou o decreto de 2019 que tratava do tema. O texto fixa objetivos, entre eles propor parâmetros para compras e contratações com uso do BIM, mas não traz exigências diretas para editais nem prazos de adoção.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Planalto): arts. 19, 103 e 140 (acessado em 31/10/2026)
  2. Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020 (Planalto) (acessado em 31/10/2026)
  3. Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024 (Planalto) (acessado em 31/10/2026)
  4. Cartilha de orientação para implementação do BIM na administração pública (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) (acessado em 31/10/2026)

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